Código de Ética

Código de Ética dos Consultores de Lactação Certificados Internacionalmente

O Consultor de Lactação Certificado Internacionalmente (IBCLC) deverá atuar de forma a salvaguardar os interesses individuais dos seus clientes, a justificar a confiança da população nas suas competências e a reforçar a credibilidade da profissão. O Consultor de Lactação Certificado Internacionalmente (IBCLC) é responsável pela sua prática e, no exercício da sua prestação, deve:

  1. Providenciar serviços profissionais com objetividade e com respeito pelas necessidades e valores de cada indivíduo;
  2. Não discriminar com base na raça, credo, religião, género, orientação sexual, idade ou origem geográfica;
  3. Preencher os requisitos profissionais de boa fé;
  4. Intervir com honestidade, integridade e justiça;
  5. Permanecer longe de conflitos de interesse e manter a integridade dos Consultores de Lactação;
  6. Manter a confidencialidade;
  7. Basear a sua prática em princípios científicos, investigação e informação atualizados;
  8. Assumir a responsabilidade e aceitar prestar contas da sua prática pessoal;
  9. Reconhecer e exercer o seu julgamento profissional dentro dos limites das suas qualificações. Este princípio inclui procurar aconselhamento e/ou referenciar para outros profissionais mais apropriados;
  10. Informar o público e os colegas dos seus serviços usando informação factual. Um IBCLC não irá usar publicidade enganosa;
  11. Fornecer informação científica para que os seus clientes possam tomar decisões informadas;
  12. Providenciar informação sobre produtos de uma forma apropriada, que não seja falsa nem que leve ao engano;
  13. Permitir que o seu nome seja usado para certificar um serviço realizado pelo Consultor de Lactação, quando de facto houve essa prestação;
  14. Apresentar qualificações e credenciais se elas forem verdadeiras, sendo que as iniciais IBCLC só devem ser usadas se estiverem atualizadas e autorizadas pela IBCLCE, com todos os requisitos necessários para a obtenção da certificação inicial ou da certificação contínua pela IBCLCE. Um Consultor de Lactação será sujeito a ações disciplinares se ajudar outra pessoa a violar qualquer dos requisitos, ou ajudar outra pessoa a apresentar-se como Consultor de Lactação se de facto não o for;
  15.  Reportar à autoridade competente se lhe parecer que a saúde ou a segurança de um colega está em risco, desde que as circunstâncias comprometam os padrões de conduta e de cuidado;
  16. Recusar qualquer prenda, favor ou hospedagem de clientes que estejam nesse momento ao seu cuidado, se estes atos puderem ser interpretados como estando a procurar exercer influência no sentido de vir a obter consideração preferencial;
  17. Denunciar qualquer organização que providencie bens ou serviços, se houver qualquer conflito financeiro ou de interesses. Assegurar que o seu julgamento profissional não é de nenhuma maneira influenciado por considerações comerciais;
  18. Apresentar informação fundamentada e interpretar informação controversa sem preconceitos ou inclinações pessoais, reconhecendo que há diferenças legítimas de opiniões;
  19. Abandonar voluntariamente a prática profissional como Consultor de Lactação se vier a ser dependente de substâncias cujo consumo possa afetar a sua prática; se tiver sido avaliado por alguma comissão como mentalmente incompetente; ou se possuir alguma instabilidade mental, emocional ou física que possa influenciar a sua prática e prejudicar o cliente;
  20. Obter o consentimento materno para fotografar, fazer gravações de áudio / vídeo da mãe e / ou bebé para fins educacionais ou profissionais;
  21. Ser submetido a ações disciplinares nas seguintes circunstâncias: se condenado por um crime de acordo com as leis do país onde exerce, quer seja um crime grave ou ofensa menor, quer seja considerado como desonestidade ou se estiver relacionado com a prática profissional de Consultor de Lactação; se tiver sido alvo de processo disciplinar, sendo considerado culpado, em que pelo menos um dos fundamentos tenha sido um dos princípios já citados ou substancialmente parecidos; se tiver cometido algum desfalque ou transgressão que esteja relacionado com a prática da profissão e que tenha sido determinado por algum tribunal ou organismo competente; se tiver violado um princípio dos que compõem o Código de Ética dos Consultores de Lactação Certificados Internacionalmente que estivesse em vigor à data da violação;
  22. Aceitar a obrigação de proteger a sociedade e a profissão ao defender o Código de Ética dos Consultores de Lactação Certificados Internacionalmente, reportando todas as alegadas violações do Código através do processo definido pela IBCLCE;
  23. Requerer e obter o consentimento para partilhar preocupações clínicas com o médico ou com outro profissional dos cuidados de saúde primários, antes de iniciar a consulta;
  24. Aderir aos princípios do Código Internacional de Marketing dos Substitutos do Leite Materno e às consequentes resoluções que digam respeito aos profissionais de saúde;
  25. Compreender, reconhecer, respeitar e dar a conhecer os direitos da propriedade intelectual, incluindo, mas não limitado, os copyrights (que se aplicam a materiais escritos, fotografias, diapositivos, ilustrações, etc), marcas registadas e patentes.

 

Tradução livre do Code of Ethics for Internacional Board Certified Lactation Consultants do IBLCE